Dúvidas sobre o seguro contra incêndio? Nós te ajudamos!
Atenção: as informações deste artigo são válidas para locações administradas pelo QuintoAndar, para locações sem administração, confira as informações disponíveis em Seguro incêndio na locação sem administração do QuintoAndar.
O seguro contra incêndio é uma medida de segurança para proteger os imóveis e inclui a proteção básica contra incêndio, queda de raio e explosão, conforme previsão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A cobertura é de até 100 vezes o valor do aluguel e o pagamento mensal é responsabilidade do inquilino.
Quais são as empresas seguradoras do seguro contra incêndio?
Atualmente, todos os contratos de aluguel do QuintoAndar possuem proteção contra incêndio garantida pela seguradora Chubb. Confira as condições gerais do seguro contra incêndio da Chubb.
Como é feito o pagamento do seguro contra incêndio?
O valor do seguro contra incêndio é incluído diretamente na fatura do aluguel do inquilino e, para contratos a partir da versão 14, o seguro contra incêndio é cobrado integralmente a cada mês, cobrindo os trinta dias subsequentes à sua data de início.
Para saber como acionar o seguro contra incêndio, confira o artigo: Como acionar o seguro incêndio e serviços de assistência residencial?
Como o seguro incêndio é cobrado?
O valor do seguro é incluído diretamente na fatura do aluguel e para contratos a partir da versão 14, o Seguro Contra Incêndio é cobrado integralmente a cada mês, cobrindo os trinta dias subsequentes à sua data de início e assim por diante.
É possível realizar a troca do seguro contra incêndio?
Se o inquilino ou proprietário já tiver um seguro contratado, é possível realizar a troca do seguro incêndio com a aprovação do proprietário e desde que o seguro seja similar ou superior ao seguro sugerido. Para solicitar a troca do seguro contra incêndio, basta preencher o formulário disponível no final deste artigo.
Se você é inquilino e ainda não contratou seu próprio seguro contra incêndio, recomendamos que faça a contratação somente após um especialista do QuintoAndar mediar a comunicação e o proprietário aprovar a troca. É necessário garantir que ambas as partes estejam cientes de pontos importantes sobre o processo de troca que podem afetar a decisão do proprietário.
Se você é proprietário, saiba que o QuintoAndar apenas faz o pagamento do seguro contra incêndio padrão, que é feito pelo inquilino. Caso ocorra a troca do seguro contra incêndio, a responsabilidade de arcar com os custos será do contratante, mesmo que o contratante seja o proprietário. O inquilino terá o desconto na fatura equivalente ao seguro padrão, mas o valor do novo seguro não será incluído na fatura.
Critérios para a troca do seguro contra incêndio
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O seguro contra incêndio apresentado para troca deve ser similar ou superior ao seguro sugerido pelo QuintoAndar, garantindo a devida proteção do imóvel.
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O local de risco ou segurado indicado na apólice do seguro contra incêndio deve ser o imóvel locado, com o respectivo endereço descrito.
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A troca do seguro contra incêndio precisa ser aprovada pelo proprietário. O seguro contra incêndio sugerido pelo inquilino para troca será analisado pelo proprietário, que vai decidir sobre a possibilidade de seguir ou não com uma proteção inferior à do seguro sugerido pelo QuintoAndar.
- Para solicitar a troca do seguro contra incêndio, o contratante do seguro deve ser o inquilino ou locatário. Moradores ou terceiros não podem ser contratantes do seguro.
Como solicitar a troca do seguro contra incêndio?
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Para solicitar a troca do seguro contra incêndio ao QuintoAndar, o inquilino deve preencher o formulário no final deste artigo contendo a cópia da apólice, orçamento, proposta ou cotação do novo seguro.
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Após solicitar a troca do seguro contra incêndio, o QuintoAndar solicita aprovação da troca pelo proprietário.
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Se aprovada pelo proprietário, o seguro padrão é temporariamente cancelado, com desconto em fatura correspondente.
Interrupção e reativação da cobrança do seguro em caso de troca
O inquilino receberá o abono do seguro incêndio a partir do mês seguinte à aprovação e à apresentação da apólice do novo seguro ou até 12 meses.
Para ficar mais claro, vamos supor que a apólice e a aprovação do seguro contra incêndio pelo proprietário ocorram em janeiro. Nesse caso, a cobertura e a cobrança do seguro padrão para janeiro permanecem intactas. Contudo, o abono será aplicado sobre a cobertura referente a fevereiro e meses subsequentes. O inquilino poderá monitorar essas mudanças em suas faturas.
Ao chegar ao fim da vigência do novo seguro ou ao completar os 12 meses de abono, a cobertura do seguro padrão será reativada, e o inquilino voltará a ser cobrado. Caso deseje estender o período de abono do seguro padrão, será necessário reiniciar todo o processo.
Por fim, se optar por manter mais de um seguro contra incêndio ativo, comunique as seguradoras previamente para manter as coberturas.