O inquilino é responsável pelo pagamento mensal do Seguro Contra Incêndio Residencial FAIRFAX. O seguro inclui a proteção básica contra Incêndio, Queda de Raio e Explosão, conforme previsão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A uma cobertura de até 100 vezes o valor da locação. Confira mais detalhes sobre a cobertura (cláusula 10ª) e outras informações no arquivo das Condições Gerais do seguro que está disponível para download ao final deste artigo.
Caso você queira saber como acionar o Seguro Contra Incêndio, confira: “Meu contrato possui seguro incêndio e serviços de assistência residencial? Como acioná-los?”
Posso solicitar a troca do seguro incêndio?
Sim! Caso a pessoa Inquilina e/ou a pessoa proprietária já possua um seguro contra incêndio e queira utilizá-lo para a locação no lugar do seguro incêndio da Seguradora Parceira (cobertura padrão de todos os contratos assinados após 01/02/2018), basta solicitar a aprovação da pessoa Proprietária por intermédio do QuintoAndar.
Se você é inquilino(a) e ainda não fez a contratação do seu seguro próprio, recomendamos que a faça somente após um especialista do QuintoAndar mediar essa comunicação entre vocês e o(a) proprietário(a) aprovar a troca, pois precisamos garantir que ambas as partes fiquem cientes de pontos importantes sobre o processo de troca que podem afetar a decisão da pessoa proprietária.
Se você é proprietário(a), é importante saber que o QuintoAndar media apenas o pagamento do seguro FAIRFAX que é feito pelo(a) inquilino(a). Caso haja a troca, a responsabilidade de arcar com os custos será do(a) contratante mesmo que ele(a) seja da parte proprietária. O(A) inquilino(a) terá o desconto em fatura equivalente ao seguro FAIRFAX, mas não terá o valor do novo seguro incluído.
Outro ponto importante para quem tem interesse em trocar o seguro contra incêndio FAIRFAX, é que a outra parte pode questionar como funciona a cobertura do seguro proposto para troca sobre itens internos do imóvel (móveis ou não) e isso não costuma ser detalhado em apólices ou orçamentos. Por isso, é importante nos informar como essa cobertura funcionaria. Abaixo há algumas perguntas para guiar você em sua resposta:
- Sobre o valor da cobertura, existe um limite de porcentagem que não pode ser ultrapassado e que é reservado apenas para sinistros sobre os itens? Se sim, quanto?
- Há cobertura dos itens em caso de explosão, raio, incêndio? Há condições?
Caso a troca seja aprovada, o cancelamento do seguro padrão será solicitado e o valor referente ao seguro contra incêndio é descontado da fatura. Se inicialmente, o(a) solicitante enviou apenas uma proposta, orçamento ou cotação, iremos aguardar que faça a aquisição e nos retorne com a apólice que deve ter as mesmas condições.
Interrupção da cobrança do seguro FAIRFAX ao Inquilino
Exemplo: Se tivermos a apólice e a aprovação do proprietário no mês de Janeiro, a cobertura da FAIRFAX sobre o mês de Janeiro não será interrompida, assim como a cobrança referente a este mês em fatura. O ajuste ocorrerá sobre a cobertura referente ao mês de Fevereiro e os meses seguintes até o fim da vigência da nova apólice e o inquilino também poderá acompanhar isso em suas faturas.
Gostaria de nos contatar para realizar a troca do seguro FAIRFAX? Você pode nos mandar uma mensagem através do quin.to/mensagem ou entrar em contato com a nossa central através do número 11 4020-1955 (telefone ou WhatsApp).
Os critérios para que a troca seja feita são: (i) o seguro apresentado para substituição deve ser similar ou superior ao seguro contra incêndio sugerido pelo QuintoAndar, garantindo uma locação justa e a devida proteção do imóvel; (ii) o local de risco ou local segurado indicado na apólice precisa ser, necessariamente, o imóvel locado, com respectivo endereço descrito; e (iii) a troca precisa ser aprovada pela pessoa Proprietária.
O critério (i) será analisado pela pessoa Proprietária, que decidirá quanto à possibilidade de seguir com eventual proteção inferior a do seguro sugerido pelo QuintoAndar.
(iv) o contratante deve compor a parte inquilina ou locatária, não podendo ser morador ou terceiro.
O processo de troca segue o seguinte fluxo:
- A pessoa Inquilina envia a solicitação para o QuintoAndar encaminhando cópia da apólice/orçamento/proposta do seguro apresentado para possível troca com respectiva indicação do endereço do imóvel locado como local segurado;
- O QuintoAndar solicita a aprovação da pessoa Proprietária;
- Caso a troca seja aprovada, o cancelamento do seguro padrão será solicitado e o valor referente ao seguro contra incêndio é descontado da fatura. Se inicialmente, o(a) solicitante enviou apenas uma proposta, orçamento ou cotação, iremos aguardar que faça a aquisição e nos retorne com a apólice que deve ter as mesmas condições.
É importante ressaltar que o QuintoAndar, enquanto prestador de serviço do Proprietário e estipulante do seguro, auxilia em todo trâmite de acionamento da seguradora em caso de sinistro. Contudo, caso haja a troca do seguro, qualquer comunicação com a seguradora passará a ser de responsabilidade do(a) contratante, e não mais da administradora da locação.