Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
Sim, é possível utilizar benefícios dos programas Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular HMP.
Os programas de habitação são destinados à famílias de baixa e média renda, que buscam acesso à moradia digna. Para ambos os programas, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar, como holerites, extratos bancários e declarações de imposto de renda.
Critérios que o imóvel precisa atender
A regulamentação varia por município, mas na cidade de São Paulo a Portaria SEHAB nº 61/2024 estabelece que, caso a pessoa proprietária pelo imóvel deseje vendê-lo, o comprador também deve se encaixar na categoria de renda daquela política pública comprovando seu rendimento mensal por meio de uma Certidão de Enquadramento de Renda e apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão de Enquadramento de Renda (destinado à cidade de SP)
A certidão de enquadramento de renda é obrigatória para quem deseja adquirir um imóvel pelo programa na cidade de São Paulo. Ela é emitida por instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN ou Correspondentes Bancários que possuam a certificação CA-600. Essa certidão atesta que o comprador se enquadra nas faixas de renda estabelecidas.
A certidão tem validade de até 180 dias e deve ser renovada caso expire durante o processo de compra.
Demais critérios estabelecidos pelos programas
- O imóvel deve estar regularizado e seguir as leis e regulamentos municipais, incluindo questões de zoneamento e uso do solo;
- A compra deve ser destinada à habitação de interesse social e não pode ter sido adquirida por meio de outro programa habitacional público;
- O imóvel deve atender a padrões mínimos de infraestrutura, como água potável, esgoto e energia elétrica (não necessariamente ativo, mas com infraestrutura criada);
- O imóvel deve ser classificado como de baixa ou média renda e deve atender a critérios de qualidade, como acessibilidade e segurança.
Quando o imóvel é classificado em um desses programas, essa informação será incluída no Compromisso de Compra e Venda (CCV) em uma cláusula específica. Você pode verificar essa informação no Compromisso e, se o imóvel for na cidade de São Paulo, já se atentar à necessidade do comprador obter a Certidão de Enquadramento de Renda.
Faixa de renda permitida por programa
- HIS 1: Para famílias com renda de até 3 salários mínimos
- HIS 2: Para famílias com renda de até 6 salários mínimos
- HMP: Voltado para famílias de baixa e média renda, com renda mensal de até 10 salários mínimos
Critérios de elegibilidade e documentos da pessoa compradora
O processo de compra de um imóvel por meio de um dos programas segue etapas específicas, que incluem a obtenção da certidão de renda e a assinatura de contratos, seguidas pelo registro no cartório. Os documentos base são:
- Holerites dos últimos três meses (para trabalhadores formais);
- Declaração de imposto de renda (caso possua);
- Certidão de estado civil;
- Carteira de trabalho;
Para Autônomos, MEIs e Pensionistas
A regulamentação prevê métodos específicos de comprovação de renda para quem não é empregado formal, como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pensionistas:
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Autônomos - autônomos devem comprovar a renda utilizando:
- Declaração de imposto de renda (caso tenha);
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declarações de movimentação financeira ou contratos de prestação de serviço;
- No caso de prestadores de serviço sem vínculo formal, o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), emitido por um contador registrado, também pode ser utilizado como prova de renda.
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MEI - Os Microempreendedores Individuais podem comprovar renda através de:
- Relatórios mensais de faturamento do MEI;
- Guias de recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Extratos bancários e notas fiscais emitidas;
- Declaração anual do MEI, que informa os rendimentos anuais da empresa
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Pensionistas - Podem apresentar os seguintes documentos para comprovar renda:
- Extratos bancários que comprovem o recebimento da pensão nos últimos três meses;
- Documentação oficial do órgão pagador da pensão;
- Declaração de imposto de renda (caso seja declarante).
Importante: Se houver dificuldades na obtenção da certidão, como a recusa por parte do banco ou ausência de resposta e você tiver um Compromisso de Compra e Venda assinado, entre em contato através dos nossos canais de atendimento por e-mail, WhatsApp (11) 99365-9752 e Telefone 4007-2071.