De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), inciso IX do artigo 23, o proprietário tem direito de realizar visitas ao imóvel durante o aluguel, desde que avise 48 horas antes da data da visita, conforme a disponibilidade do inquilino.
Para garantir o melhor acordo em relação aos dias, horários e frequência das visitas, é importante que proprietário e inquilino negociem entre si.
Para facilitar a comunicação, o chat para proprietário e inquilino, disponível no aplicativo QuintoAndar, pode ser utilizado.
Se tiver dúvidas sobre como utilizar o chat, consulte este artigo disponível na Central de Ajuda.
Lembrando que resistência ou recusa das visitas pode ser considerada uma quebra contratual. O impedimento de visitas pode implicar aplicação de multa e até de encerramento contratual.
Caso precise de ajuda, entre em contato com a gente no chat do aplicativo. Para isso, no Menu, acesse a área de Ajuda e atendimento e clique em Falar com o QuintoAndar.