Entenda as responsabilidades de pagamento durante a locação.
A responsabilidade pela obtenção do carnê de IPTU e de seu pagamento diretamente à prefeitura é do proprietário do imóvel, sendo a cobrança relativa ao imóvel, garagem, box, área comum, etc. O valor anual, sem desconto, é repassado ao Inquilino para pagamento em 12 (doze) vezes para reembolsar o proprietário.
Importante: Inquilino e morador NÃO devem pagar o carnê do IPTU, mesmo que ele chegue no imóvel. Caso o inquilino o receba, é só deixá-lo na portaria ou informar o proprietário pelo Chat no aplicativo.
Como fica em contrato?
Mesmo que a prefeitura efetue a cobrança em dez ou onze parcelas, o QuintoAndar sempre divide o valor anual do IPTU em 12 (doze) vezes para cobrança do inquilino no Boleto QuintoAndar. Assim, o valor que constará em contrato será o valor mensal, já dividido. Exemplo: se o valor total anual do IPTU (sem descontos) é R$ 600, o valor mensal que constará no contrato será de R$ 50.
Caso o IPTU passe por reajuste durante a locação, o Proprietário deverá informar ao QuintoAndar até o final do mês de Março do ano do reajuste, e o QuintoAndar cobrará o retroativo do Inquilino. Caso o Proprietário ultrapasse esse prazo, o QuintoAndar passará a cobrar do Inquilino o valor atualizado nos meses seguintes, mas a eventual diferença de valores em relação aos meses já exigidos será arcada pelo Proprietário.
Algumas regras do IPTU podem variar de acordo com o momento em que o contrato foi iniciado.
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