Não é possível.
Mesmo que a empresa esteja alugando um imóvel para moradia de um funcionário, se o contrato estiver em nome de uma pessoa jurídica a locação será considerada “não residencial”, conforme artigo 55 da Lei do Inquilinato.
As locações não residenciais estão sujeitas a outra regulamentação e por este motivo atualmente não são cobertas pela Proteção QuintoAndar.