Quais documentos o inquilino precisa apresentar para alugar um imóvel com o QuintoAndar?
Atenção: O QuintoAndar busca entender o histórico financeiro de como cada locatário faz a gestão dos seus recebimentos para saber se poderão comportar um novo contrato de locação para os próximos 30 meses. Veja o que é necessário para ser locatário na análise de crédito.
Assim que a proposta de aluguel for aceita pelo proprietário, o potencial inquilino precisa ser aprovado na Análise de Crédito. Para isso, deve enviar fotos ou cópias digitais dos seguintes documentos:
CPF e RG (ou CNH/RNE*);
Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses. O tipo de comprovante aceito depende do vínculo empregatício.*
Caso você tenha mais de uma renda, inclua a principal nos campos indicados de cada documento e a sua renda secundária ou complementar em Outros Comprovantes. Lembrando que a renda bruta total deve ser a soma de todas os ganhos.
*Se ainda ficou com dúvidas, confira abaixo quais documentos você pode apresentar para comprovar sua renda.
Carteira de trabalho: Foto/Cópia da página da dados pessoais, da página de qualificação, da página de contrato de trabalho e da página com a última alteração contratual. Se for funcionário registrado há menos de 03 meses, disponibilizar cópia do vínculo empregatício anterior.
Para os casos de vínculo empregatício recente em que você ainda não tenha os 3 holerites completos, envie o holerite atual junto com a página da CTPS do Contrato de Trabalho anterior.
Já para os casos de novo vínculo empregatício, em que você não tenha holerite deste novo vínculo, é preciso que envie a carta de oferta de emprego com o salário, cargo, data de início e local da atuação, carimbada e assinada pela empresa.
Caso a data de saída do seu último vínculo seja maior que três meses, é necessário enviar os extratos bancários dos últimos três meses antes da contratação.
Perdeu ou foi roubado? Por ser um documento oficial, é importante que você faça um boletim de ocorrência online ou na delegacia. Você deve nos enviar o BO referente a perda/roubo + declaração carimbada e assinada pela empresa que trabalha com os seguintes dados: cargo, data de admissão, salário, local de atuação e, principalmente, que informe que você não está em cumprimento de aviso prévio.
Funcionário Público (Estatutário)
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Holerites - 3 últimos meses.
Todos os trabalhadores têm o dever/direito ao acesso dos holerites, além disso, são importantes para nossa análise de crédito. Para ter acesso a eles, você deve entrar no site do órgão público em que trabalha ou entrar em contato com a secretaria responsável.
Nomeação no diário oficial e edital de remuneração de cargo.
Analisamos o histórico dos últimos 3 meses de rendimentos, o que nos demonstra a continuidade da sua renda. Por isso, o IR, Decore ou Declaração de Contabilidade não são considerados em nossa análise de crédito.
Profissional liberal / Autônomo
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física- 03 últimos meses completos (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Para dar autenticidade a nossa análise, não aceitamos comprovação de recebimentos diretos em espécie. Caso você receba sua remuneração em conta bancária mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda, por isso não consideramos em nossas análise de crédito.
Analisamos o histórico dos últimos 3 meses de rendimentos, o que nos demonstra a continuidade da sua renda. Por isso, o IR, Decore ou Declaração de Contabilidade não são considerados em nossa análise de crédito.
Empresário
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física (somente pessoa física) - 03 últimos meses completos (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Contrato Social e/ou Declaração de firma individual. É solicitado o cartão do CNPJ + QSA (Quadro Societário);
Para dar autenticidade a nossa análise, não aceitamos comprovação de recebimentos diretos em espécie. Caso você receba sua remuneração em conta bancária mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda, por isso não consideramos em nossas análise de crédito.
Diretor Estatutário de empresa
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física - 03 últimos meses completos (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Pró-labore de retirada mensal - 03 últimos meses;
Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.
A bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
Analisamos o histórico dos últimos 3 meses de rendimentos, o que nos demonstra a continuidade da sua renda. Por isso, o IR, Decore ou Declaração de Contabilidade não são considerados em nossa análise de crédito.
Aposentado/Pensionista
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física- 03 últimos meses completos; (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês); ou Extrato trimestral do INSS ou Instituição Pagadora;
Recibos de pensão** - 03 últimos meses completos.
**Em casos de pensão alimentícia, necessário encaminhar a sentença judicial.
Os extratos são importantes para nós. Você deve acessar o site da instituição pagadora ou, caso seja INSS acesse o passo a passo clicando aqui.
Analisamos o histórico dos últimos 3 meses de rendimentos, o que nos demonstra a continuidade da sua renda. Por isso, o IR, Decore ou Declaração de Contabilidade não são considerados em nossa análise de crédito.
Renda proveniente de aluguéis
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física- 03 últimos meses completos (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Contrato de locação completo.
Analisamos o histórico dos últimos 3 meses de rendimentos, o que nos demonstra a continuidade da sua renda. Por isso, o IR, Decore ou Declaração de Contabilidade não são considerados em nossa análise de crédito.
Estagiário/Bolsista
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos bancários pessoa física- 03 últimos meses completos (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Comprovante de pagamento de bolsa - 03 últimos meses completos;
Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa/contrato do estágio/declaração da instituição (sendo mínimo de 1 ano).
Como o contrato é padrão de 30 meses, analisamos a continuidade dos rendimentos para esse período. Por isso, caso seu contrato de estágio seja inferior a um ano, é necessário incluir locatários para compor a locação com você.
Estrangeiros
CPF e RG (ou CNH/RNE);
Extratos Bancários dos últimos 3 meses (do dia 01 ao dia 30/31 de cada mês);
Proposta de trabalho no Brasil: é preciso o envio da Carta de Oferta de Emprego com o salário, cargo e data de início, carimbada e assinada pela empresa. Em caso de diplomatas ou estrangeiros que venham com outros regimes de trabalho, encaminhar uma declaração emitida e assinada pela empresa/instituição em que conste data de início das funções, remuneração, cargo, local de atuação.
*Também aceitamos passaporte diplomático ou Carteirinha do MRE para os diplomatas ou cônsules.
Não se preocupe, você pode nos enviar o protocolo da solicitação.
Mesmo em outro país, você consegue acessar o site da Receita Federal e solicitar seu CPF. Clique aqui para fazer isso. Caso esteja dentro do prazo de entrega, você pode nos enviar o protocolo da solicitação. Sem ele, não conseguimos seguir a análise de crédito.