Dúvidas sobre análise de crédito? Nós te ajudamos!
A pessoa interessada deve enviar, em até 5 dias corridos, os documentos exclusivamente através do aplicativo QuintoAndar. Todos os documentos precisam ser oficiais, sem recortes, edições ou rasuras. Além disso, as informações dos documentos apresentados precisam estar legíveis e em caso seja foto, deve estar bem iluminada.
Os documentos necessários são:
1. Documento de identidade oficial com foto: RG, CNH, Carteira de registro profissional ou RNE
Para diplomatas e Cônsules: é possível enviar passaporte diplomático ou Carteirinha do MRE.
Para pessoa interessada de nacionalidade estrangeira: é obrigatória a apresentação do RNE e número do CPF.
Quanto ao CPF, não conseguimos seguir com a análise da documentação sem a apresentação deste documento. Mesmo em outro país, você consegue acessar o site da Receita Federal e solicitar seu CPF. Caso esteja no prazo de entrega, você pode nos enviar o protocolo da solicitação.
Por ser um documento oficial é importante que você faça um boletim de ocorrência online ou na delegacia. O boletim de ocorrência tem validade de até 2 meses após a emissão.
Depois, envie para nós o boletim de ocorrência referente a perda/roubo acompanhado de algum outro documento alternativo com foto. Este documento pode ser a Carteira de Trabalho Física ou Passaporte, por exemplo. A selfie precisa ser enviada segurando o documento alternativo escolhido.
2. Uma foto “Selfie” segurando o documento de identidade escolhido:
Para comprovarmos a identidade da pessoa interessada é necessário enviar uma foto segurando o próprio documento de identificação enviado anteriormente.
Importante: a pessoa da selfie deve ser a mesma do documento e não deve estar usando acessórios como: máscaras, óculos escuros e chapéus. A foto precisa ser bem iluminada, deve enquadrar o documento e pessoa, não pode ter cortes, edições, rasuras ou ter filtro de aplicativo.
3. Comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses
O tipo de comprovante de renda aceito depende de cada vínculo empregatício, abaixo detalhamos os documentos aceitos para cada perfil, basta clicar no que você se enquadra.
Se você tem mais de uma renda, é possível incluir os documentos referentes a sua renda principal nos campos indicados e sua renda secundária ou complementar no campo “Outros comprovantes''. Lembrando que a renda bruta total deve ser a soma de todos os ganhos.
O formato do arquivo do extrato bancário deve ser o original, preferencialmente em PDF e retirado diretamente da plataforma digital do seu banco. Caso os extratos sejam escaneados/fotografados devem estar legíveis e apresentando continuidade entre as páginas e o nome do titular da conta. O arquivo não pode conter rasuras ou qualquer alteração que comprometa a veracidade. Saiba como gerar seu extrato bancário em Como gerar seu extrato bancário.
Importante: não aceitamos a declaração de imposto de renda, decore ou Declaração de Contabilidade como comprovante de rendimento.
Confira os documentos necessários para cada tipo de fonte de renda:
2. Carteira de trabalho: Foto ou cópia da página de contrato de trabalho e da página com a última alteração contratual.
Eu acabei de entrar nesse emprego, e agora?
Para o caso de vínculo empregatício recente em que você ainda não tenha os 3 holerites completos, nos envie:
1. Holerite mais recente
2. Carteira de trabalho: foto ou cópia da página de contrato de trabalho e da página com a última alteração contratual.
Já para o caso de novo vínculo empregatício em que você ainda não tenha holerite, nos envie:
1. Documento oficial emitido pela contratante que contenha: o salário, cargo, data de início e local da atuação, carimbada e assinada pela empresa.
Exemplos: carta de oferta, contrato de trabalho ou declaração oficial da empresa.
Atenção: os campos de envio dos documentos na plataforma estarão com o nome "Holerites", mas mesmo assim você pode incluir a carta emitida pela empresa.
Caso a data de saída do seu último vínculo seja maior que 3 meses, é necessário enviar os extratos bancários dos últimos três meses antes da contratação.
Recebo bonificação, posso incluí-las na minha renda?
Não, a bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
1. Comprovante de renda: Holerites OU extratos bancários dos 3 últimos meses
Comecei recentemente no meu cargo público, quais documentos devo enviar?
Você poderá nos enviar:
1. Nomeação no diário oficial e
2. Edital de remuneração de cargo.
Não tenho acesso aos meus holerites. E agora?
Todos os trabalhadores devem ter direito ao acesso dos holerites. Além disso, são documentos importantes para nossa análise de documentação. Para ter acesso a eles, você deve entrar no site do órgão público em que trabalha ou entrar em contato com a secretaria responsável.Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não, a bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
1. Comprovante de renda: Extratos bancários de pessoa física dos últimos 90 dias
Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME), Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): caso não tenha movimentação em sua conta pessoa física, aceitamos os extratos bancários de pessoa jurídica, também os últimos 90 dias.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não recebemos comprovantes e recibos manuais.Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não, desconsideramos notas fiscais em nossas análise de documentação, por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME), Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): caso não tenha movimentação em sua conta pessoa física, aceitamos os extratos bancários de pessoa jurídica, também os últimos 90 dias.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não recebemos comprovantes e recibos manuais.Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não, desconsideramos notas fiscais em nossas análise de documentação, por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
2. Ata de Constituição ou Ata da última eleição de Diretoria.
Recebo meus ganhos em dinheiro, como comprovar?
Não recebemos comprovantes e recibos manuais. Caso você receba sua remuneração em conta bancária, mas realize o saque em espécie, basta nos enviar os extratos bancários normalmente.
Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não. Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Consigo comprovar a minha renda com notas fiscais?
Não. Por se tratar de um documento de recebimentos pontuais, não é possível identificar a continuidade da renda.
Para conseguir o comprovante de renda, você deve acessar o site da instituição pagadora ou, caso seja INSS, acesse o passo a passo clicando aqui.
2. Sentença judicial: com informativos do valor recebido
Para conseguir o comprovante de renda, você deve acessar o site da instituição pagadora ou, caso seja INSS, acesse o passo a passo clicando aqui.
2. Contrato de locação completo com as assinaturas de proprietário e inquilino.
Importante: não são aceitos recibos e comprovantes de pagamento.
2. Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa OU contrato do estágio ou declaração da instituição (sendo mínimo de 1 ano de duração).
A duração do meu contrato de estágio é inferior a um ano. E agora?
Sugerimos que você inclua outros inquilinos para compor renda e serem responsáveis pelo contrato também, pois como o contrato é padrão de 30 meses, analisamos a continuidade dos rendimentos para esse período.
Recebo bonificação, posso incluí-las em minha renda?
Não, a bonificação é uma renda variável e que pode não apresentar continuidade, por isso não é possível apresentá-la como comprovação.
Importante: recomendamos o envio dos documentos nos idiomas Português ou Inglês.
1. Comprovante de renda: Holerite ou Extrato de instituições estrangeiras, e nesse caso a identificação da moeda em que recebe seus proventos, os extratos bancários devem ser de pessoa física e o período deve ser dos últimos 90 dias.
Importante: recomendamos o envio dos documentos nos idiomas Português ou Inglês.
Após o envio dos documentos, é possível que o QuintoAndar faça contato telefônico para confirmar alguns dos dados antes de emitir um parecer final sobre sua o processo de conferência. Caso receba um chamado e não consiga nos atender, entre em contato com a gente pelo chat no aplicativo QuintoAndar ou pelo número (11) 4020-1955.
Na falta de contato, o processo de análise de documentação poderá demorar mais para ser concluído.
O QuintoAndar também poderá solicitar o reenvio da documentação. Entenda os principais motivos nesse artigo.
Após o envio ou reenvio da documentação, faremos a análise detalhada e você poderá conferir o resultado no site ou aplicativo do QuintoAndar. Também enviaremos uma mensagem via WhatsApp ou SMS.