Entenda como funciona
Segundo a lei do inquilinato, o proprietário tem direito de visitar o imóvel a qualquer momento da locação, desde que seja agendado com, no mínimo, 48 horas de antecedência e de acordo com a disponibilidade da parte inquilina.
Ambas as partes devem negociar o melhor dia e horário ou frequência para que a visita ocorra. O QuintoAndar, por não administrar a locação, não mediará deve mediar esta solicitação.