Saiba mais
O direito de preferência é como chamamos o direito que o inquilino tem de ter acesso a uma oferta de venda do imóvel antes de qualquer um, tendo o prazo de 30 dias para responder se recusa, aceita ou deseja dar contraproposta. Caso esse prazo se esgote, é interpretado como recusa tácita do direito de preferência e, dessa forma, o PP está respaldado para vender o imóvel para terceiros.
Para contratos sem administração com o QuintoAndar, o proprietário deve comunicar o inquilino diretamente para realizar o direito de preferência que, para ser considerado válido, deve conter valor do imóvel, forma de pagamento e se há ônus reais.