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A taxa de intermediação é fixa, correspondendo ao valor do primeiro aluguel, e dividida entre QuintoAndar e imobiliária parceira, nos termos do contrato de parceria formalizado. O QuintoAndar recebe o valor de forma integral e repassa a parcela devida à imobiliária parceira em até 60 dias a partir da data de início do contrato de locação.
QuintoAndar e imobiliária parceira são independentemente responsáveis por repassar os valores devidos a eventuais corretores associados que participarem da transação.
Vale lembrar! O QuintoAndar, a imobiliária parceira e seus corretores associados envolvidos na transação são individualmente responsáveis por fornecer qualquer documento de natureza fiscal referentes às atividades relacionadas à intermediação imobiliária, frente ao proprietário do imóvel, tomador do serviço de intermediação imobiliária.