Dúvidas sobre compra e venda de imóveis? Nós te ajudamos!
Algumas pessoas optam por adquirir um imóvel por meio de um consórcio imobiliário, no qual elas fazem parte de um grupo que contribui mensalmente para um fundo comum. Periodicamente, membros do grupo são selecionados por sorteio para receber o valor necessário para a compra do imóvel. As condições e taxas administrativas variam de acordo com cada administradora do consórcio.
Veja abaixo quais são as etapas percorridas à partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV) para este modelo de compra:
- Análise e aceite do relatório de Diligência do Imóvel;
- Análise Jurídica e análise do imóvel (vistoria) pela administradora do consórcio;
- Resgate do FGTS, se houver*;
- Pagamento de custas de Cartório e ITBI;
- Assinatura da Escritura ou Contrato com força de Escritura Pública*;
- Prenotação do Contrato em Cartório de Registro de Imóveis;
Importante: nem sempre a administradora do consórcio realiza o resgate do FGTS, mas indica uma parceira para que este serviço seja solicitado. Há também outras regras estipuladas pela administradora do consórcio, como indicação do Cartório de Notas (se não tiver FGTS) ou ainda, envio de documentos físicos.
Nos casos de imóvel que possui alienação com uma instituição financeira, haverá também o Pagamento do interveniente quitante (nome comumente conhecido para esta prática) na etapa de Análise Jurídica pela administradora do consórcio. É possível a quitação do interveniente quitante pela administradora, desde que o valor do débito seja menor ou igual ao valor da carta contemplada. Por isso, atente-se às regras estabelecidas pela administradora e sempre consulte as cláusulas acordadas no seu Compromisso de Compra e Venda.
Não se preocupe, mesmo que tenha ficado com alguma dúvida ou não tenha entendido alguma informação você pode conversar com a gente através do telefone: (011) 4007-2071 ou se preferir, entre em contato com o Executivo de Negociação.