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1. Como funciona a rescisão do contrato de locação?
Os proprietários só podem solicitar a rescisão do contrato de locação ao final do prazo de locação de 30 meses contados a partir da data de início da locação, ou nas hipóteses previstas em Lei.
Os inquilinos do contrato podem solicitar a rescisão a qualquer momento, antes ou depois da data de início da locação, com aplicação de multa rescisória nos seguintes cenários:
- Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da data de início da locação: aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral;
- Após a data de início da locação e antes de completar 1 ano de contrato: aplicada multa rescisória de 3 aluguéis proporcionais aos dias não vividos;
- Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel: aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral;
- Quando a rescisão é solicitada por transferência de trabalho com documento comprobatório, mas não há o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou na ausência de documento comprobatório válido, a multa rescisória será aplicada conforme as regras informadas acima. Caso a empresa não possua um modelo de carta de transferência, disponibilizamos aqui um modelo e informações necessárias que devem constar no documento.
A imobiliária parceira responsável pela administração do imóvel fica responsável pela condução dos processos de rescisão.
2. Como é feito o cálculo de multa rescisória?
Caso a rescisão seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da data de início da locação ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas solicitou a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa rescisória será de 1 aluguel integral.
Para verificar qual é o valor do aluguel basta consultar o quadro-resumo do seu contrato.
A multa rescisória no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não resididos será aplicada para a rescisão solicitada após a data de início da locação, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses.
O cálculo é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato.
Exemplo: se o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) é de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a rescisão com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é: 3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias, ou seja, R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
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