Saiba como funciona a rescisão do contrato de locação, as multas rescisórias aplicáveis e como calcular o valor
1. Como funcionam os pagamentos do inquilino?
O inquilino paga o 1º aluguel (referente à taxa de corretagem) para o QuintoAndar 30 após o início do contrato, via boleto. Os próximos aluguéis são pagos diretamente para a Imobiliária Parceira. Pagamentos de condomínio e IPTU também são realizados diretamente para a Imobiliária Parceira.
No contrato de locação você e o inquilino encontram todas estas datas com exatidão.
2. E as contas de consumo (como água, gás e luz)?
Se o imóvel fica num condomínio, a imobiliária parceira deve informar ao inquilino quais contas estão incluídas nas despesas mensais. As contas que não estão incluídas no condomínio o inquilino paga na data de vencimento delas.
É sua responsabilidade garantir que as contas anteriores estão regularizadas, além de passar as informações de contas para a imobiliária parceira. Certifique-se que as contas com vencimento anterior ao contrato estão regularizadas e que o inquilino alterou a titularidade das contas para o nome dele.
Lembre-se que o inquilino só paga as contas de consumo que vencem depois do início do contrato. O primeiro pagamento das contas será proporcional (apenas os dias contados a partir do início do contrato, os outros dias são de sua responsabilidade).
3. E se o inquilino não pagar o aluguel?
A Fiança Locatícia garante que o proprietário receba os valores não pagos pelo inquilino, referentes às verbas de aluguéis, IPTU, condomínio e multa rescisória, além da gestão de uma eventual ação de despejo no caso de inadimplência. A garantia máxima é de até 20 vezes o valor do pacote de locação (composto pela soma dos valores de aluguel, IPTU e condomínio do imóvel) declarado na hora da contratação, sendo 3x para danos; rescisão até 3x. Sua vigência acompanha a vigência do Contrato de Locação e a seu reajuste é anual.
A Imobiliária parceira administradora da locação é responsável por acionar a fiança em caso de inadimplência do inquilino.
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