Conheça a garantia oferecida pela Fiança Locatícia, que dispensa fiador, caução ou seguro fiança, e saiba quando e como acioná-la para proteger seus interesses como proprietário.
1. O que é a Fiança Locatícia e qual a sua garantia?
A Fiança Locatícia é uma solução para aluguel de imóvel sem necessidade de ir atrás de um fiador, pagar caução ou seguro fiança, fornecendo a segurança necessária para o proprietário.
Qual a garantia?
A Fiança Locatícia garante que o proprietário receba os valores não pagos pelo inquilino, referentes às verbas de aluguéis, IPTU, condomínio e multa rescisória, além da gestão de uma eventual ação de despejo no caso de inadimplência. A garantia máxima é de até 20 vezes o valor do pacote de locação (composto pela soma dos valores de aluguel, IPTU e condomínio do imóvel) declarado na hora da contratação, sendo 3x desse valor limitado para indenização de danos causados pelo inquilino; rescisão até 3x. Sua vigência acompanha a vigência do Contrato de Locação e seu reajuste é anual.
Importante: A taxa da fiança Locatícia é reajustada a cada 12 meses com base na variação positiva mensal acumulada do IPCA/IBGE. O valor máximo garantido pela fiança vai acompanhar o mesmo reajuste anual com base no IPCA/IBGE.
2. Quando eu devo acionar a Fiança Locatícia?
O acionamento da Fiança Locatícia é responsabilidade da imobiliária parceira administradora do contrato de locação. Os acionamentos devem ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações:
- Seu inquilino não pagou o aluguel, condomínio ou IPTU;
- Seu inquilino rescindiu o contrato de locação antes do período mínimo e não pagou a multa rescisória exigida.
Importante: Para contratação da Fiança Locatícia disponibilizada pelo QuintoAndar o inquilino precisa ter uma avaliação de crédito positiva no QuintoAndar e comprovar os dados declarados na avaliação, enviando os documentos para confirmação de identidade e comprovação de renda.
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