Descubra como a Rede QuintoAndar oferece contratos de locação descomplicados e flexíveis, facilitando a vida de proprietários
1. Quem oferece o contrato de locação?
O QuintoAndar disponibiliza o contrato de intermediação e de locação residencial e você proprietário, os inquilinos e a imobiliária parceira assinam eletronicamente por meio da plataforma DocuSign.
O prazo máximo para a assinatura é de 72 horas após o envio do mesmo, para que você tenha tempo de ler tudo com calma. Caso ele não seja assinado no prazo estipulado, uma nova data de início da locação deverá ser alinhada.
2. Qual é a duração do contrato de locação?
Os contratos de locação são de 30 meses e o prazo mínimo para a rescisão sem multa (solicitada pelo inquilino) é de 12 meses, com aviso prévio com antecedência de 30 dias.
3. Quem define o reajuste anual do contrato e como ele é calculado?
O reajuste ocorre a cada 12 meses com base na variação mensal acumulada do IPCA/IBGE. Mediante solicitação e concordância das partes, poderão ser previstas condições distintas.
4. E se eu, proprietário e o inquilino quisermos renovar o contrato do imóvel?
A renovação é automática. Caso o inquilino permaneça no imóvel 30 dias após o prazo da locação, sem a sua oposição, o contrato continuará em vigor, por prazo indeterminado, até a devolução do Imóvel. Depois da renovação, você ou o inquilino podem rescindir o contrato de locação quando for necessário, com o suporte da imobiliária parceira, administradora da locação.
5. Quem oferece o contrato de administração da locação?
Se for o caso, o contrato de administração é fornecido pela imobiliária parceira nas condições que foram combinadas entre vocês na captação do imóvel, e pode ser formalizado após a assinatura do contrato de locação.
6. Qual a taxa de administração da locação?
O valor da taxa de administração é definido pela imobiliária parceira.
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