Saiba mais sobre o seguro contra incêndio
1. Eu preciso contratar o seguro contra incêndio?
De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245) todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo, com proteção obrigatória contra incêndio, queda de raio ou explosão. Assim, o imóvel fica protegido e o proprietário é indenizado em caso de acidente.
O inquilino é responsável pela contratação e pagamento do Seguro Contra Incêndio Residencial.
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