Quais são os critérios da avaliação de crédito?
1. Como é feita a avaliação de crédito para alugar um imóvel direto com uma Imobiliária Parceira?
A avaliação de crédito é uma etapa importante do processo de formalização da locação por meio do QuintoAndar, quando é avaliado se o inquilino consegue assumir as despesas mensais da locação do imóvel que tem interesse. Ela possibilita uma locação mais segura e pode ser feita a qualquer momento do processo de locação. Portanto, assim que se interessa por um imóvel, o possível inquilino já consegue ver se tem uma avaliação aprovada para aquele imóvel.
Que dados são necessários para o inquilino realizar a avaliação de crédito?
O QuintoAndar pede que seja informado nome, CPF, natureza de renda e renda bruta mensal dos inquilinos que irão compor renda e serão responsáveis pelo contrato. O resultado estará disponível em poucos minutos. É possível incluir até 4 pessoas na avaliação, e elas não precisam necessariamente residir no imóvel e nem na mesma cidade. Nesta etapa, o envio de documentação ainda não é necessário.
Quais são os critérios da avaliação de crédito?
- A avaliação de crédito do QuintoAndar, é feita seguindo os seguintes critérios:
Ter renda bruta mensal somada de pelo menos 2,5 vezes o valor total negociado para o imóvel (aluguel, condomínio, IPTU e seguro incêndio); - Ter bom score de crédito em serviços de proteção ao crédito, como SCPC Boa Vista e Serasa. Score é a pontuação a partir dos padrões de comportamento financeiro do comprador.
Quais os possíveis resultados da avaliação de crédito feita pelo QuintoAndar no caso de locação da Rede?
Dependendo do perfil financeiro deste conjunto de inquilinos, a avaliação de crédito pode ter dois resultados distintos:
- Avaliação aprovada para alugar com a Fiança Locatícia;
- Avaliação de crédito negativa: perfil dos proponentes incompatível com a política de crédito atual do QuintoAndar.
Importante: lembre-se que mesmo após a avaliação aprovada, o inquilino precisa comprovar os dados declarados na avaliação, enviando os documentos para confirmação de identidade e comprovação de renda.
Assim que o inquilino for aprovado na avaliação de crédito, já pode enviar os documentos daquele grupo de inquilinos para a análise. Essa é uma etapa fundamental para que o QuintoAndar avalie a veracidade das informações declaradas na etapa de avaliação de crédito.
Após a aprovação da avaliação de crédito, o inquilino envia os documentos para análise.
Se a avaliação de crédito não for aprovada, o inquilino ainda pode refazer a avaliação substituindo ou adicionando pessoas na composição de renda para continuar no processo de locação do seu imóvel.
2. O que é a Fiança locatícia, como é calculada e pra quem eu pago?
A fiança locatícia é uma solução para aluguel de imóvel sem necessidade de ir atrás de um fiador, pagar caução ou seguro fiança. Com o valor fixo de 8% do pacote da locação - o qual abrange valores de aluguel, condomínio e IPTU.
O pagamento da Fiança Locatícia ocorrerá mensalmente, junto ao pagamento do boleto de aluguel. O primeiro pagamento será para o QuintoAndar, e os demais, diretamente para a Imobiliária Parceira.
3. Por que eu preciso contratar a fiança locatícia para alugar um imóvel com Imobiliária Parceira?
A fiança locatícia é uma solução que elimina a necessidade de procurar por um fiador ou depositar um valor de caução, usualmente solicitada nos contratos de locação.
A fiança locatícia prevê que o proprietário receba os valores não pagos pelo inquilino, referentes às verbas de aluguéis, IPTU, condomínio, e multa rescisória, além da administração de uma eventual ação de despejo no caso de inadimplência, nos termos da garantia.
No caso de imóveis anunciados por Imobiliárias Parceiras, a garantia locatícia disponibilizada pelo QuintoAndar é a Fiança Locatícia.
4. Qual é a vigência da fiança locatícia e o que acontece se eu sair antes de 12 meses?
A fiança locatícia segue a vigência do contrato de locação, sendo cobrada junto com o aluguel, enquanto o contrato estiver ativo. O valor da fiança será reajustado de forma automática anualmente.
É suspensa a cobrança da assinatura da fiança locatícia assim que é comunicada a rescisão do contrato de locação pela Imobiliária Parceira.
Importante: A taxa da Fiança Locatícia é reajustada a cada 12 meses com base na variação positiva mensal acumulada do IPCA/IBGE. O valor máximo garantido pela fiança locatícia vai acompanhar o mesmo reajuste anual com base no IPCA/IBGE.
5. O que acontece em caso de inadimplência?
Em caso de inadimplência, a Imobiliária Parceira administradora da locação aciona o QuintoAndar, na qualidade de fiador, que assumirá as ocorrências, a titularidade dos débitos e iniciará o processo de negociação e cobrança das dívidas junto ao inquilino.
6. Recebo o dinheiro da fiança locatícia de volta se não houver inadimplência?
O dinheiro não é devolvido ao final do contrato. O valor pago é pela prestação de serviço.
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