Dúvidas sobre a multa de fim de contrato? Nós te ajudamos!
Nas locações direto com o proprietário é ele quem realiza os cálculos da multa de fim de contrato, leia mais sobre o assunto em Como funciona o cálculo da multa de fim de contrato para imóveis alugados direto com o proprietário?
Para locações administradas pelo QuintoAndar, confira as informações abaixo:
Caso a finalização do contrato seja solicitada após a assinatura e antes da vigência ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas solicitou a finalização do contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa de fim de contrato será de 1 aluguel integral.
Para verificar qual o valor do aluguel, você pode consultar o quadro-resumo no seu contrato de locação.
A multa de fim de contrato no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não resididos, será aplicada para a finalização de contrato solicitada após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses.
O cálculo é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato
Exemplo: se o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) é de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a finalização com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é:
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias
R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
Logo, o inquilino deverá pagar o valor de R$ 5.506,84.
Caso queira realizar o parcelamento do valor da multa de fim de contrato, leia mais sobre o assunto em Posso parcelar o valor da multa de fim de contrato?