O QuintoAndar segue o modelo de cobrança de aluguel e despesas condominiais referente ao mês corrente.
Em contratos assinados após esta data, caso a vigência se inicie até o dia 20 do mês, a primeira fatura será enviada logo no primeiro dia de vigência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência até a data de vencimento. Esta fatura conterá:
- Valor proporcional de despesas condominiais de responsabilidade do inquilino do mês de entrada
- Valor proporcional do aluguel do mês de entrada
- Valor proporcional do IPTU do mês de entrada
- Valor proporcional do Seguro contra Incêndio do mês de entrada
- Valor proporcional da taxa de serviço do mês de entrada
Caso o início da vigência de contrato seja após o dia 20 do mês, a primeira fatura também será enviada no primeiro dia da vigência, mas o vencimento será no dia 7 (sete) do próximo mês. No entanto, além das despesas proporcionais de condomínio com referência ao mês de entrada, esta fatura também conterá:
- Valor proporcional de aluguel, IPTU, despesas condominiais, seguro contra incêndio e taxa de serviço do mês de entrada
- Valor completo do aluguel, IPTU, seguro contra incêndio e taxa de serviço do segundo mês
Para entender melhor, confira dois exemplos de contratos iniciados em Março:
Se o seu contrato inicia em: |
Você receberá sua primeira fatura em: |
Com vencimento em: |
Conteúdo da fatura |
15/Mar |
15/Mar |
20/Mar |
Aluguel e demais despesas (de 15/03 até 31/03) |
De 21 a 31 de Março |
Na mesma data do inicio do seu contrato |
07/abr |
- Aluguel e demais despesas (de 21/03 até 31/03) - Aluguel e demais despesas (de 01/04 a 30/04) |
Demais despesas: Condomínio ordinário, IPTU, seguro contra incêndio e taxa de serviço.
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