Conheça as despesas do condomínio que são de responsabilidade do proprietário
Despesas extraordinárias são cobranças incluídas no boleto de condomínio que se referem a obras, reformas e melhorias na estrutura do imóvel, sendo de responsabilidade do proprietário.
Conheça os tipos despesas que podem ser lançadas na sua fatura nos links abaixo:
-
Acordo - Débito
-
Acordo - Judicial
-
Acordo - Trabalhista
Valores necessários para a emissão de laudos e pareceres de órgãos regulamentadores.
Lançamentos que você pode encontrar na sua fatura:
- Fundo - AVCB *
- Documentação/Laudo
*AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Lançamentos que você pode encontrar na sua fatura:
- Fundo - Inadimplência
- Fundo - Indenização
Lançamentos que você pode encontrar na sua fatura:
- Fundo - Benfeitorias
- Fundo - Investimentos
- Fundo - Melhorias
- Fundo - Obras
- Fundo Obras - Complementar
Lançamentos que você pode encontrar na sua fatura:
|
|
- Fundo - Provisões
- Fundo - Reserva
- Fundo Reserva - Garagem
- Fundo Reserva - Complementar
A taxa de coleta é uma cobrança feita pela Prefeitura da sua cidade, cobrada diretamente do condomínio junto à cobrança de água e esgoto. Todas as taxas municipais e estaduais são de responsabilidade do proprietário.
Taxa dos bombeiros (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - Funesbom)
A taxa dos bombeiros, ou ‘taxa de incêndio’ como é popularmente conhecida, é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Ela existe para garantir recursos ao Corpo de Bombeiros em áreas de salvamento e combate de prevenção de incêndio.
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Despesa - Correios
Despesas de correio para envio de comunicados e atas de condomínio.
Déficit Orçamentário
Quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobrir as despesas. Lançamentos que você pode encontrar na sua fatura:
- Déficit Orçamentário - Resp. Proprietário
- Déficit Orçamentário - Resp. Inquilino
Retenção de Imposto de Renda (IR)
É uma antecipação do pagamento de imposto de renda de rendimentos recebidos pelo QuintoAndar ao prestar serviço para outras pessoas jurídicas. A empresa tomadora do serviço realiza a retenção do imposto para recolhimento a Receita Federal. O valor é 1,5% sobre a taxa de administração ou taxa de corretagem do QuintoAndar. Caso o valor calculado do imposto seja menor que 10 reais, não haverá a necessidade da retenção.
Retenção de PCC (PIS/COFINS/CSLL)
É uma antecipação sobre os impostos que incidem sobre o faturamento do QuintoAndar ao prestar serviço para outras pessoas jurídicas. A empresa tomadora do serviço realiza a retenção do PCC para recolhimento à Receita Federal. O valor é 4,65% sobre a taxa de administração do QuintoAndar. Caso o valor calculado do imposto seja menor que 10 reais, não haverá a necessidade da retenção.
Taxas de Marinha - Taxa de laudêmio / Taxa de ocupação (ou foro)
Laudêmio é a taxa, no percentual de 5%, sobre o valor venal do imóvel ou de sua transação a ser paga à União, quando ocorrer uma transação onerosa.
Já o foro corresponde a uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel, devida pelo proprietário que realizou contrato de aforamento com a União, e à taxa de ocupação, que incidirá quando não existir tal contrato, de 2% ou 5%.
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.