Para os contratos assinados depois de 08 de março de 2017, a responsabilidade da obtenção do carnê de IPTU e de seu pagamento é do proprietário do imóvel
Os contratos fechados entre 08 de março de 2017 até 31 de janeiro de 2018 não terão o valor do IPTU cobrado separadamente na fatura. Porém, se o seu contrato é posterior ou anterior a essa data, você poderá encontrar três tipos de lançamentos referentes ao imposto na fatura.
1) Quando o IPTU já foi desmembrado pela prefeitura
Nesse caso, um carnê individual é emitido para cada apartamento. A despesa constará na sua fatura de aluguel da seguinte forma:
- IPTU pelo período total
2) Quando o IPTU ainda não foi desmembrado pela prefeitura
Nesse caso, o condomínio paga um carnê único referente a todos os apartamentos e áreas comuns. Depois, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio do edifício. Possíveis lançamentos na sua fatura:
- Imposto - Energia/Água
- Imposto - IPTU
- Imposto - IPTU - Subsolo/Garagem
- Imposto - IPTU - Terreno
3) Quando há rescisão do contrato de locação
O IPTU é um imposto de valor anual, porém cada prefeitura pode cobrar esse valor em um número diferente de parcelas ao longo do ano. Nós lançamos a cobrança do imposto na sua fatura conforme o parcelamento feito pela prefeitura, mas dependendo do tempo que você morar no imóvel pode ser necessário um ajuste de valores ao término da locação. Confira o exemplo abaixo:
Nesse caso, como a cobrança do IPTU se encerrou em junho, ou seja, antes da saída do inquilino do imóvel, ele acabou pagando o valor anual do imposto, apesar de ter morado oito e não doze meses. Por isso, o ajuste na última fatura do aluguel se faz necessário. Ele ficaria da seguinte forma:
Esse reembolso constará na sua fatura como:
- Ajuste IPTU