Sabemos que ao longo de uma locação os imóveis podem apresentar problemas das mais diversas naturezas. Como a Lei do Inquilinato que rege os contratos de locação, é bastante ampla quanto à responsabilidade dessas manutenções, o QuintoAndar definiu algumas diretrizes para auxiliar na atribuição de reparos e benfeitorias nos imóveis, buscando o equilíbrio na relação entre as duas partes.
Para facilitar o entendimento, seguem antes algumas definições importantes:
- Reparos normais: vícios anteriores à locação ou que envolvem a estrutura do imóvel e não são enquadrados como urgentes ou emergenciais
- Reparos urgentes: vícios que comprometem a usabilidade do imóvel porém não o tornam inabitável, com a possibilidade de medidas paliativas para minimizar os danos e evitar o agravamento da situação
- Reparos emergenciais: vícios que comprometem a habitabilidade do imóvel e colocam em risco moradores ou terceiros, sem a possibilidade de medidas paliativas para minimizar os danos e evitar o agravamento da situação
- Benfeitorias voluptuárias: alterações estéticas ou que tornem o imóvel mais confortável
- Benfeitorias úteis: que aumentem o imóvel, facilitem seu uso ou o torne mais seguro
- Benfeitorias necessárias: manutenções ou obras de conservação
- Desgaste natural de uso: que surgem ao longo do uso cotidiano, com o tempo de locação, relacionados à durabilidade e qualidade dos materiais. Não decorrentes de falta de manutenção ou uso impróprio
- Desgastes de uso indevido: decorrentes do uso e manuseio incorreto que causam danos aparentes ou profundos nos componentes do imóvel, afetando sua funcionalidade. Itens sem a correta manutenção, e cujo uso excede ao normal
Veja a política de responsabilidades conforme cada período da locação: