Quando recebo?
O seu repasse de aluguel ocorrerá sempre no dia 12. Os valores recebidos serão referentes ao mês anterior. Mas lembre-se, existe a taxa de corretagem no valor de um aluguel que será descontada logo no primeiro repasse.
Obs: caso dia 12 seja feriado ou final de semana, o repasse é postergado para o próximo dia útil.
Exemplo: Repasse em 12/03 - referente aos valores de aluguel de fevereiro. E assim por diante.
Multas Rescisórias:
O seu repasse de multa ocorrerá sempre no dia 25, do mês seguinte ao da rescisão. O valor recebido será a multa acordada, descontada da taxa de administração.
Obs: Para rescisões antes da vigência, o repasse ocorre somente se o inquilino pagar a multa.
Quanto recebo?
Existem 3 momentos durante a locação em que os repasses possuem particularidades.
1. Início da locação
O primeiro repasse ocorre no dia 12 do próximo mês ao de início do contrato. Neste repasse, o proprietário receberá o aluguel, taxas condominiais ordinárias e IPTU, proporcionais aos dias vividos pelo inquilino.
Neste repasse, também já será debitado o valor de um aluguel cheio, referente à taxa de corretagem (80% para o QuintoAndar e 20% para o corretor). No primeiro mês também é cobrada a taxa de administração.
Pode acontecer de o valor de aluguel a receber ser menor do que o valor a debitar da taxa de corretagem, então este saldo restante será realizado no próximo repasse. Ressaltamos que a taxa de corretagem é descontada somente do valor do aluguel, ou seja, o reembolso de taxas condominiais e IPTU não são afetados.
Exemplo:
Início da locação: 06/02 - Primeiro repasse: 12/03
- O proprietário recebe o aluguel, cotas condominiais ordinárias e IPTU proporcionais à entrada do inquilino (06 a 28).
- A taxa de corretagem do QuintoAndar foi descontada integralmente do valor de aluguel a receber (1478,57 - 1440 = 38,57).
- Este saldo positivo, utilizamos para descontar a taxa de corretagem do corretor (38,57 - 360 = - 321,43).
- Então, este saldo negativo é o valor que será descontado no próxima repasse de 12/04.
2. Durante a locação
Durante a locação, os repasses são padrões, ou seja, o proprietário recebe o aluguel e IPTU cheios do mês anterior.
Nestes repasses, também ocorrem os débitos das despesas extraordinárias pagas pelo inquilino nos boletos de condomínio e da taxa de administração do QuintoAndar.
Exemplo:
Início da locação: 05/11/2018 - Repasse em: 12/02/2019
3. Final da locação
3.1 Para contratos assinados até Junho/2018
Como é o QuintoAndar quem paga os condomínios destes contratos, o último pagamento de boleto será o que vence no mês de rescisão. Então, os valores proporcionais aos dias não vividos pelo inquilino, serão cobrados no repasse do proprietário.
Haverá também o recebimento de aluguel proporcional, bem como o desconto da taxa de administração.
Exemplo:
Início de contrato: 30/10/2017 - Término de contrato: 12/12/2018
Último pagamento de boleto será o que vence em dezembro de 2018.
3.2 Para contratos assinados a partir de Junho/2018
O último repasse (referente à rescisão do contrato), também ocorre no dia 12 do próximo mês da rescisão.
Neste repasse, o proprietário recebe os proporcionais de aluguel e IPTU referentes aos dias vividos pelo inquilino no último mês.
3.2.1 Caso a rescisão ocorra entre dias 01 e 09
O proprietário é o responsável pelo pagamento do condomínio com vencimento naquele mês de rescisão. Neste caso, ele receberá no próximo dia 12 o valor proporcional das despesas condominiais ordinárias também.
Exemplo:
Início de contrato: 19/06/2018 - Término de contrato: 08/12/2018
Neste caso, o proprietário é reembolsado das despesas condominiais ordinárias proporcionais aos dias vividos pelo inquilino.
3.2.2 Caso a rescisão ocorra do dia 10 em diante
O inquilino é o responsável por pagar o condomínio com vencimento naquele mês de rescisão. Neste caso, debitaremos do repasse os proporcionais não vividos pelo inquilino a fim de reembolsá-lo.
Exemplo:
Início de contrato: 20/07/2018 - Término de contrato: 21/01/2019
Neste caso, o inquilino pagou o condomínio com vencimento em janeiro, logo o proprietário precisa reembolsá-lo dos dias não vividos, acrescido das taxas extraordinárias.