Entenda as responsabilidades de pagamento durante a locação
O proprietário do imóvel é o responsável pela obtenção e pagamento do carnê de IPTU. A cobrança de IPTU é relativa ao imóvel, garagem, box, área comum, etc.
Como o valor do IPTU é repassado para o inquilino?
O valor anual/total deste imposto é repassado para o inquilino sem descontos, que realiza o pagamento em 12 vezes (valor anual dividido por 12 meses) através do Boleto enviado pelo QuintoAndar. O valor de IPTU mensal é reembolsado para o proprietário junto ao repasse de aluguel.
Para contratos que iniciaram antes de 01 de fevereiro de 2018, o QuintoAndar é responsável por receber o carnê de IPTU e fazer o pagamento.
Como funciona o reembolso do IPTU para o proprietário?
O valor do IPTU é cobrado do inquilino mensalmente (valor anual dividido ao longo de 12 meses) e repassado ao proprietário, junto com o repasse do aluguel. Lembrando que a Taxa de Administração QuintoAndar é cobrada somente sobre o valor do aluguel, sem alterações no valor do IPTU.
Como o IPTU é descrito em contrato?
Mesmo que a prefeitura efetue a cobrança do IPTU em 10 ou 11 parcelas, o QuintoAndar sempre divide o valor anual do IPTU em 12 vezes para cobrança do inquilino no Boleto QuintoAndar. Assim, o valor que constará em contrato será o valor mensal e não anual.
Exemplo: se o valor total anual do IPTU (sem descontos) é R$ 600, o valor mensal que constará no contrato será de R$ 50.
E se o IPTU vier no boleto do condomínio?
Caso o IPTU do imóvel ou da área comum, garagem, box, etc, esteja dentro do boleto de condomínio, o inquilino deverá pagá-lo normalmente, e o mesmo não estará em sua fatura de aluguel QuintoAndar.
Mas, se a cobrança que veio no boleto do condomínio também está na fatura do aluguel cobrado pelo Quintoandar, entre em contato com a gente através do chat do aplicativo tendo em mãos o boleto do condomínio. Para isso, vá até a tela de "Ajuda e atendimento" e clique em "Falar com o QuintoAndar".
Como funciona o reajuste de IPTU?
Caso o IPTU passe por reajuste durante a locação, o proprietário deverá informar ao QuintoAndar até 15 de Março do ano de reajuste, e o QuintoAndar cobrará o retroativo do inquilino. Caso o proprietário atualize o IPTU após 16 de Março, o QuintoAndar passará a cobrar do inquilino o valor atualizado nos meses seguintes, mas a eventual diferença de valores em relação aos meses anteriores será de responsabilidade do proprietário.
Caso a assinatura do contrato tenha sido após 16 de Março, a atualização só será disponibilizada no ano seguinte, pois entendemos que no momento de anúncio ou proposta os valores já poderiam ter sido atualizados.
*Exceto para imóveis localizados em Brasília. Nesse caso, os proprietários poderão atualizar até 16/06.
Algumas regras do IPTU podem variar de acordo com o momento em que o contrato foi iniciado.
Para mais informações sobre IPTU, clique aqui.