Será aplicada a multa rescisória para o inquilino que solicitar a saída do imóvel antes de completar 12 meses de aluguel.
Após os 12 meses de aluguel, se o pedido de rescisão não cumprir o aviso prévio de 30 dias, será cobrada a multa por aviso prévio referente ao valor de 1 (um) aluguel.
As condições para cobrança de multa não são cumulativas.
Racional do cálculo para multa rescisória:
3 x VA x (PCM – PV) / PCM
VA - Valor do aluguel
PCM - Período do cálculo da multa (366 dias)
PV - Período vivido (número de dias entre a data do início do contrato e a data de saída)
Para os inquilinos em situação de despejo a multa não é devida.