Dúvidas sobre a multa de fim de contrato? Nós te ajudamos!
Os inquilinos do contrato podem solicitar a finalização do contrato de locação a qualquer momento, mas existem alguns cenários em que é cobrado a multa de fim de contrato, estes são:
1 - Caso a finalização de contrato seja solicitada após a assinatura e antes da vigência:
aplicada multa de fim de contrato no valor de 1 aluguel integral.
2 - Após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses, aplicada multa de fim de contrato de 3 aluguéis proporcionais aos dias não vividos.
3 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a finalização de contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, aplicada multa de fim de contrato no valor de 1 aluguel integral.
Se houver solicitação para transferência de trabalho mas não for apresentado documento comprobatório válido ou não cumprido o aviso prévio de 30 dias, a multa será aplicada conforme as regras informadas acima.
Como é feito o cálculo da multa de fim de contrato?
Caso a finalização do contrato seja solicitada após a assinatura e antes da vigência ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas solicitou a finalização com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa de fim de contrato será de 1 aluguel integral. Para verificar qual o valor do aluguel você pode consultar o quadro-resumo do seu contrato.
A multa de fim de contrato no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não resididos será aplicada para a finalização do contrato solicitada após o início da vigência, e caso não seja cumprido o período mínimo de 12 meses. O cálculo é feito da seguinte forma, conforme o exemplo:
1º. Entenda o cálculo:
3 vezes o valor do aluguel, vezes (366 dias menos os dias vividos no imóvel), divido por 366 dias.
2º.Pode parecer complexa a expressão acima, mas confira o exemplo abaixo:
Valor do aluguel: R$2.000,00
Dia da finalização do contrato: 30 dias após o início do contrato
Vamos encaixar na fórmula cada um dos valores do exemplo:
3 X R$2.000 X (366 dias - 30 dias) / 366 dias
3º. O resultado dessa conta, seria:
R$6.000 X 336 dias / 366 dias = R$5.508,19
Logo, o inquilino deverá pagar a multa no valor de R$5.508,19.
Quando será o repasse da multa de fim de contrato?
Se a multa será pela finalização do contrato antes da vigência, faremos o repasse ao proprietário assim que houver a compensação bancária do pagamento do inquilino e após o desconto da taxa de corretagem.
Se a finalização do contrato for pós vigência, faremos o repasse ao proprietário até o dia 25 do mês subsequente à finalização.
É possível parcelar o valor da multa de fim de contrato?
Sim, o QuintoAndar oferece a opção de parcelar a multa de fim de contrato:
- Em 12 vezes no cartão (para essa opção, há juros de parcelamento de 3,5%).
- Em até 3 vezes sem juros em boleto bancário (exceto para finalizações de contrato antes da vigência contratual)
Contudo, o recebimento do proprietário será integral, desde que assegurado pela Proteção QuintoAndar (ou seja, em contratos em que se iniciou a vigência).
Existe a possibilidade da isenção da multa de fim de contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é passível a isenção da multa de fim de contrato quando:
1. O inquilino solicita a finalização de contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
2. Quando há sentença de despejo para o contrato;
3. Em finalizações de contrato solicitadas pós vigência, após negociação através do aplicativo, o proprietário deve confirmar a isenção ou percentual (valor) de desconto sobre a multa diretamente na parte de "Multa de fim de contrato" dentro da nossa plataforma.
4. Para finalizações de contrato antes da vigência, não há isenção total, visto que o valor da taxa de corretagem deverá ser paga.
5. Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou servidores públicos que são transferidos de localidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise. A multa a ser isenta será apenas de não cumprimento do prazo de 12 meses de locação, visto que ainda por este motivo, o aviso prévio de mínimo 30 dias é obrigatório.
É possível negociar o valor da multa de fim de contrato?
A negociação é possível, porém, depende do acordo entre proprietário e inquilino. Para negociar a multa, é necessário que o inquilino realize a solicitação no aplicativo do QuintoAndar. O proprietário tem o prazo de até 3 dias para confirmar o desconto. Assim que for aprovado, o novo valor é automaticamente inserido na fatura de finalização de contrato. Lembrando que o acordo deve ser formalizado até a data de saída do inquilino, para que seja possível a aplicação do desconto na fatura.
Para a parte proprietária negociar e aceitar ou negar um desconto, ela deve seguir as etapas a abaixo:
1. Na tela de finalização do contrato clique em ‘Detalhes da Multa’, depois em 'Ver negociação'.
2. Responda a solicitação
Escolha a opção ‘Confirmar’ para aceitar o desconto ou ‘Negar’ para não aceitar o desconto.
Em caso de dúvidas, acione nosso suporte diretamente pelo nosso aplicativo.