Veja como abrir um chat diretamente com o inquilino
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Você pode usar o chat do nosso aplicativo para falar com o inquilino. Sabemos que, durante a locação, algumas situações que envolvem o imóvel alugado precisam ser conversadas diretamente.
Pelo chat podem ser combinados assuntos como entrega de chaves e itens de acesso, contas de consumo, reparos e melhorias no imóvel, além de retirada de itens, negociações de reembolso e informações do condomínio.
Se tiver alguma dessas dúvidas, é só abrir um chat que vamos convidar o inquilino para uma conversa com você e te avisar quando receber novas mensagens.
O chat fica ativo a partir da assinatura do contrato, na "Área do proprietário" no aplicativo. Confira o passo a passo abaixo para acessar:
1. No menu "Para proprietários", acesse a área "Área do proprietário";
2. Clique na opção “Meus imóveis”;
3. Localize o imóvel desejado e clique em "Ver aluguel";
3. Acesse a opção “Convide o inquilino para uma conversa”.
Assim que o chat é criado, notificamos a outra parte pelo whatsapp, informando o assunto da conversa e o tempo esperado para dar uma primeira resposta. Em caso de falta de resposta, você deverá entrar em contato com o QuintoAndar através de nossos canais oficiais.
O que eu não posso acordar com o inquilino na plataforma do Chat?
É importante lembrar que assuntos relacionados ao nosso modelo de administração não podem ser alterados. Sendo os principais deles:
- Taxa de Corretagem: A taxa de corretagem cobre os serviços prestados pelo corretor e pelo QuintoAndar para que a locação aconteça. Ela é cobrada no primeiro mês da locação e tem valor de um aluguel, não podendo ser alterada.
- Administração da Locação: O QuintoAndar é responsável pela administração da locação, o que inclui serviços como a realização da vistoria do imóvel, a gestão das cobranças do aluguel e dos repasses e a Proteção QuintoAndar, entre outros. A taxa de administração corresponde ao valor pago por esses serviços, e deve se manter como especificada no contrato.
- Responsabilidade no pagamento do Condomínio: Para contratos iniciados a partir de 04/06/2018, o inquilino continua responsável pelo pagamento integral do boleto mensal ao Condomínio, sendo reembolsado pelas despesas extraordinárias, quando houver. Exclusivamente no primeiro mês da locação, o proprietário deverá se responsabilizar por esse pagamento, com cobrança proporcional ao inquilino na primeira fatura de aluguel. Para todos os contratos, os valores de despesas ordinárias são devidos pelo inquilino e as extraordinárias pelo proprietário. Para saber mais sobre essas despesas, confira nossos artigos de despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
- Data do Repasse: A data dos repasses mensais ao proprietário deve se manter no dia 12 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Data de Vencimento: A data de vencimento das faturas do inquilino deve se manter sempre no dia 7 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Pagamento do IPTU: O pagamento do IPTU deve se manter como especificado em contrato.
- Contas de Consumo: As contas de consumo devem ser pagas pelo Inquilino diretamente às concessionárias e demais empresas, não sendo permitido inserir os respectivos valores na fatura enviada pelo QuintoAndar.
- Multa: A multa pelo atraso no pagamento do aluguel deve se manter como consta em contrato. Não é permitido negociar isenção ou alteração do percentual de valor dessa multa.
- Prazo da locação: O prazo deve-se manter tal qual especificado no contrato, com duração de 30 meses e rescisão sem multa por parte do inquilino a partir do 12 mês de locação.
- Formas de pagamento e cobrança: Devem se manter como especificados no contrato.
- Foro: Deve se manter sendo por arbitragem de acordo com os respectivos regulamentos, pela parte que instaurar:
- TASP - Centro de Mediação Arbitragem de São Paulo;
- Arbitralis;
- Arbtrato.
Outras tratativas que impliquem em aumento de responsabilidade ou prejuízos ao QuintoAndar.