Veja como abrir um chat diretamente com o proprietário
Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pelo QuintoAndar.
Você pode usar o chat do nosso aplicativo para falar com o proprietário. Sabemos que, durante a locação, algumas situações que envolvem o imóvel alugado precisam ser conversadas diretamente. Pelo chat podem ser combinados assuntos como: entrega de chaves e itens de acesso, contas de consumo, reparos e melhorias no imóvel, além de retirada de itens, negociações de reembolso e informações do condomínio.
Se tiver alguma dessas dúvidas, é só abrir um chat que vamos convidar o proprietário para uma conversa com você e avisar quando receber novas mensagens.
O chat fica ativo a partir da assinatura do contrato, na área de “Meu Aluguel” do aplicativo. Confira o passo a passo abaixo:
1. Acesse a área “Contrato e boletos”;
2. Clique no ícone “Ver aluguel”;
3. Acesse a opção “Convide o proprietário para uma conversa”.
Assim que o chat é criado, notificamos a outra parte pelo WhatsApp, informando o assunto da conversa e o tempo esperado para dar uma primeira resposta. Em caso de falta de resposta, você deverá entrar em contato com o QuintoAndar através de nossos canais oficiais.
O que eu não posso acordar com a outra parte na plataforma do Chat?
É importante lembrar que assuntos relacionados ao nosso modelo de administração não podem ser alterados. Os principais são:
- Responsabilidade no pagamento do Condomínio: para contratos iniciados a partir de 04/06/2018, o inquilino continua responsável pelo pagamento integral do boleto mensal ao condomínio, sendo reembolsado pelas despesas extraordinárias, quando houver. Exclusivamente no primeiro mês da locação, o proprietário deverá se responsabilizar por esse pagamento, com cobrança proporcional ao inquilino na primeira fatura de aluguel. Para todos os contratos, os valores de despesas ordinárias são devidos pelo inquilino e as extraordinárias pelo proprietário.
- Data do Repasse: a data dos repasses mensais ao proprietário deve se manter no dia 12 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Data de Vencimento: a data de vencimento das faturas do inquilino deve se manter sempre no dia 7 de cada mês, salvo a incidência de feriados e/ou dias não úteis.
- Pagamento do IPTU: o pagamento do IPTU deve se manter como especificado em contrato.
- Contas de Consumo: as contas de consumo devem ser pagas pelo Inquilino diretamente às concessionárias e demais empresas, não sendo permitido inserir os respectivos valores na fatura enviada pelo QuintoAndar.
- Multa: A multa pelo atraso no pagamento do aluguel deve se manter como consta em contrato. Não é permitido negociar isenção ou alteração do percentual de valor dessa multa.
- Prazo da locação: O prazo deve-se manter tal qual especificado no contrato, com duração de 30 meses.
- Formas de pagamento e cobrança: devem se manter como especificados no contrato.
- Foro: deve se manter como especificado em contrato.
- Outras tratativas que impliquem em aumento de responsabilidade ou prejuízos ao QuintoAndar.