Saiba mais sobre as contas de consumo durante a locação
Os débitos de consumo tem natureza pessoal, ou seja, não se vinculam ao imóvel, de forma que você não pode ser responsabilizado por débitos anteriores à locação.
Também há previsão legal dispensando o reconhecimento de firma para a realização de solicitações junto aos Órgãos e entidades do Poder Público (como por exemplo, uma ligação, religação ou transferência de titularidade de serviços públicos).
Lei nº 13.726/2018, Art. 3º:
“Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes (...) com o cidadão, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente (...) lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente (...) atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo”
Decreto Federal nº 9.094/2017, Art. 9º:
“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.”
No que tange à energia elétrica:
Resolução da ANEEL nº 414/2010 §4º do artigo 70 estabelece a impossibilidade de condicionar-se o encerramento de relação contratual à quitação de débitos anteriores.
Nas locações em que não há administração do QuintoAndar, caso verifique há contas em aberto, você deve entrar em contato com o proprietário diretamente. As informações de contato ficam disponíveis no contrato da locação.
Para locações administradas pelo QuintoAndar, confira as informações a seguir:
Caso a companhia não lhe atenda, pedimos que você entre em contato com a gente para deixarmos o proprietário ciente da situação, basta nos encaminhar pelo quin.to/mensagem, as seguintes informações:
2. Se você tiver a(s) conta(s) que precisam ser paga(s), envie-as anexas.