Saiba mais sobre a finalização da locação com o QuintoAndar
Para contratos de locação administrados pelo QuintoAndar, leia as orientações abaixo:
Os proprietários só podem solicitar a finalização do contrato de locação do QuintoAndar ao fim do prazo de locação de 30 meses contados a partir do primeiro dia de vigência. Sendo necessário o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, caso a solicitação seja realizada após o dia exato em que se completa o prazo contratual.
Os inquilinos do contrato podem solicitar a finalização a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial, com aplicação de multa de fim de contrato nos seguintes cenários:
1 - Caso a finalização do contrato seja solicitada após a assinatura e antes da data da vigência (data firmada em contrato): aplicada multa de fim de contrato no valor de 1 aluguel integral.
2 - Após o início da vigência (data firmada em contrato) e antes de completar 1 ano de contrato: aplicada multa de 3 aluguéis proporcionais aos dias não vividos.
3 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a finalização do contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel: aplicada multa no valor de 1 aluguel integral.
4 - Quando a finalização do contrato é solicitada por transferência de trabalho sem documento de comprovação válido ou sem o cumprimento de 30 dias de aviso prévio, a multa de fim de contrato será aplicada conforme as regras informadas acima. Caso sua empresa não possua um modelo de carta de transferência, disponibilizamos aqui um modelo e informações necessárias que devem constar no documento. Esta carta deve seguir o modelo (em português) conforme anexo.
Para solicitar a finalização do contrato antes do fim da vigência, basta que o inquilino acesse o site ou aplicativo do QuintoAndar, na área "Meu Lar". Em seguida, selecione o imóvel, clique na opção "Finalização de contrato" e selecione "Iniciar pedido de finalização de contrato".
Caso não consiga fazer o procedimento pelo aplicativo ou pelo site, poderá entrar em contato no chat disponível no aplicativo QuintoAndar, informando a data da entrega do imóvel e o motivo da finalização do contrato. Importante lembrar que apenas os titulares do contrato podem solicitar a finalização, moradores e terceiros não têm permissão. Para acessar o chat QuintoAndar, entre na sua conta no aplicativo, depois selecione a opção Menu, clique em Ajuda e atendimento e por fim, clique em Falar com o QuintoAndar no final da tela.
Os proprietários podem solicitar a finalização do contrato por meio dos nossos canais de atendimento. Após uma avaliação interna, enviaremos um e-mail com a confirmação do pedido de finalização para a parte proprietária e inquilina.
O cálculo da multa para contratos após o início da vigência e antes de completar 1 ano de contrato é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato
Vale lembrar que o período mínimo de contrato é de 365 dias e o valor mensal de aluguel não deve considerar o valor de condomínio, IPTU e consumos.
Se preferir, é possível calcular o valor da multa de fim de contrato utilizando o simulador disponível em https://www.quintoandar.com.br/meu-aluguel/. Após acessar o link, selecione o imóvel e depois a opção Rescisão do contrato. Por fim, clique em Simular multa de rescisão.
Exemplo de cálculo de multa:
Considerando o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a finalização com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é:
3 x R$ 2.000,00 x (365 dias - 30 dias) / 365 dias
R$ 6.000,00 x 335 / 365 = R$ 5.506,84
Logo, o inquilino deverá pagar o valor de R$ 5.506,84.
Em outros cenários, caso a finalização seja solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência ou o inquilino tenha cumprido o período mínimo de 12 meses, mas pediu a finalização do contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, o valor da multa será de 1 aluguel integral.
Para verificar qual o valor do aluguel você pode consultar o quadro-resumo do seu contrato.
Quando há isenção da multa de fim de contrato?
O contrato de aluguel é passível a isenção da multa quando:
1 - O inquilino solicita a finalização do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;
2 - Há sentença de despejo;
3 - Em finalizações de contrato solicitadas pós-vigência, após negociação e formalização através do aplicativo na área de "Meu Aluguel", caso o proprietário conceda.
4 - Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou como servidores públicos são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise. A multa será isenta, somente se a carta for válida, esta carta deve seguir o modelo (em português) conforme modelo presente no fim desse artigo, e se a parte inquilina cumprir os 30 dias mínimos de aviso prévio para a finalização do contrato. Essas condições são previstas conforme a Lei do Inquilinato.
Posso parcelar o valor da multa de fim de contrato?
Sim, o QuintoAndar oferece a opção de parcelar a multa de fim de contrato:
- Em 12 vezes no cartão (para essa opção, há juros de parcelamento a depender da bandeira do cartão).
- Em até 3 vezes sem juros em boleto bancário (exceto para finalizações de contrato antes da vigência contratual).
Contudo, o recebimento do proprietário será integral, desde que assegurado pela Proteção QuintoAndar (ou seja, em contratos em que se iniciou a vigência).
Para o condomínio:
Se o seu contrato se iniciou até 4 de junho de 2018:, o QuintoAndar fará o pagamento do mês da finalização do contrato e seguiremos com a cobrança das partes do que é responsabilidade de cada.
Se o seu contrato se iniciou após 4 de junho de 2018: O pagamento do condomínio deverá ser feito pelo inquilino do último vencimento durante sua locação. Por exemplo, se o inquilino deixará o imóvel em 20 de janeiro, deverá ter quitado o vencimento de janeiro e o de fevereiro será responsabilidade do proprietário.
Para as contas de consumo:
A parte inquilina deverá consultar o aplicativo na área de "Meu aluguel", para verificar qual a escolha da parte proprietária em relação as contas de consumo, podendo ser:
> Desligamento do serviço direto com a concessionária;
> Troca de titularidade para a parte proprietária;
Em caso de desligamento, a parte inquilina é responsável em quitar as contas com vencimento até o mês de entrega do imóvel, após isso, deverá solicitar direto para a concessionária o desligamento do serviço. Desta maneira, novas faturas não serão geradas enquanto o imóvel estiver desocupado, além de ter quitado todas as pendências para solicitar o encerramento do fornecimento. Assim, o próximo morador solicita a religação e a conta é transferida para a titularidade do solicitante.
Atenção: Em caso de desligamento das contas, esse desligamento deverá ocorrer somente após a vistoria de saída, pois é necessário o fornecimento de água, luz e gás para realização da vistoria.
Em caso de troca de titularidade, a parte proprietária tem até 10 dias corridos após a data de finalização do contrato para realizar a troca diretamente com a concessionária, caso não seja realizada, a parte inquilina deverá solicitar o desligamento, conforme as informações acima.
Se houver contas de responsabilidade ou no nome do inquilino emitidas após a finalização do contrato, serão cobradas posteriormente.
Clique aqui para entender mais detalhes sobre as contas de consumo
A vistoria de saída é realizada após a entrega das chaves pelo inquilino, que poderá deixar na portaria, ou entregar ao nosso vistoriador, ou nos fornecer um endereço para retirada das chaves através dos nossos canais de atendimento. Se o imóvel possui portaria, é necessário liberar o acesso do vistoriador parceiro, orientamos que comunique aos responsáveis da portaria os dados do vistoriador que encaminharemos por e-mail quando a vistoria estiver próxima.
A vistoria só pode ser feita com o imóvel totalmente desocupado e ambos clientes receberão o aviso de confirmação do vistoriador.
Caso o imóvel não esteja totalmente desocupado, ocorra qualquer impedimento da parte do inquilino ou da entrada do vistoriador, o aluguel seguirá ativo e a cobrança do aluguel será realizada até a data da realização da vistoria de saída.
Orientamos que os inquilinos façam os reparos necessários. Os reparos mais comuns encontrados nos imóveis são sobre:
> Pintura, deixe o imóvel pintado na mesma cor e condição conforme sua entrada.
> Piso, entregue o piso sem riscos, fissuras, rachaduras, ou demais diferenças em relação a sua entrada no imóvel.
> Limpeza, não se esqueça de deixar o imóvel em condições limpas, é comum que a mudança traga sujidade ao local, não deixe de considerar este ponto.
Existem outros tipos de reparos a serem realizados, se atente para entregar imóvel nas mesmas condições registradas no laudo da vistoria de entrada, pois caso seja identificado algum dano ao imóvel, os valores para reparos serão cobrados. Evite estes custos adicionais.
Por fim, não é necessário que o vistoriador seja acompanhado, isto porque o laudo produzido será encaminhado para análise do QuintoAndar, após ao proprietário e por último ao inquilino para que sejam averiguados todos os apontamentos e o imóvel seja liberado para uma próxima locação.
Entenda os próximos passos após a vistoria aqui.